Direitos Autorais no YouTube, Lives e a Igreja de Cristo

Olá, tudo bem? Como você está? Correndo pra editar, filmar e gravar os cultos online da sua igreja também? É, por aqui essa correria continua também, mesmo que tenha surgido do nada, né? Bom, pra quem não sabe, meu trabalho secular ou profissão é a de um advogado e hoje eu vou tentar misturar um pouco do meu conhecimento sobre leis, bíblia e o ministério de comunicação abrangente em nossas igrejas.

A primeira coisa que você deve se perguntar é “devo agir legalmente? Porque?”. Além do “dai a césar o que é de césar“, a igreja precisa saber do seu papel como referencial de condutas, de como ser exemplo no proceder para todos os seres humanos em sociedade. Por esta razão que eu gosto muito do versículo abaixo, que trago em duas versões interessantes:

“O ingênuo acredita em tudo que ouve; o prudente examina seus passos com cuidado”. Provérbios 14:15 – Nova Versão Transformadora

“O inexperiente acredita em qualquer coisa, mas o homem prudente vê bem onde pisa”. Provérbios 14:15 – Nova Versão Internacional

Buscar conhecimento no ramo do direito e nas leis de nosso país é, portanto, sinal de prudência, amadurecimento e mordomia cristã. Ver “bem onde se pisa” deve ser o maior referencial do cristão em um ministério hoje, afinal de contas, tem sempre alguém olhando e observando não é mesmo? Que exemplo queremos dar não é mesmo?

Então, seria uma boa você ver se tem aquele playback piratoso ou um software crackeado nos PCs da sua igreja e fazer um comprometimento consigo mesmo e com a liderança da igreja que em 2020 isso não pode mais existir em nosso meio, ok? Não por que muitos não podem ver, mas por que nosso Pai Celeste nos quer em santidade justiça e retidão (Salmos 15). Comece por estes termos, por favor, mas, hoje, temos algo específico pra falar: com essa pandemia as igrejas foram lançadas no mundo das lives e cultos online e um digamos, num primeiro momento, “obstáculo” dos direitos autorais derrubando lives e cultos. Logo, precisamos entender e compreender como ser verdadeiros e justos nesse meio.

A lei que rege o assunto de direitos autorais no Brasil é a Lei 9.610/98 e, resumidamente, ela diz que como propriedade intelectual, ou seja, algo que é fruto da imaginação e criatividade de um ser humano, as músicas, áudios e vídeos produzidas por alguém – em território nacional – podem ser protegidas no chamado direito de autor, desde que registradas, é claro, nos órgãos competentes que a lei descreve.

Tal registro concede ao autor três grandes direitos autorais: o direito patrimonial do autor sobre a obra intelectual, o direto moral do autor e certos direitos ou decorrências conexas. Um exemplo rápido de direitos conexos é o direito a uma fatia da arrecadação do ECAD nas execuções de suas obras.

Legal, mas onde eu quero chegar com isso? Eu quero dizer já de pronto que a maior parte das músicas evangélicas que nós tocamos nos cultos físicos e usamos em nossos vídeos de avisos de programação têm autores por trás delas e estes devem ser respeitados em seus direitos, para que além do dar a césar o que é de césar, e honra a quem tem honra (estes textos batidos tenho certeza que você sabe de cor), mas para que andemos corretamente e sejamos um referencial do que é viver plenamente a lei em um país que ama fazer o contrário do que a lei fala.

Notificação do YouTube

Vamos lá, acho que por meio de perguntas e respostas podemos ajudar você a compreender o assunto de forma prática e rápida:

1) A letra de uma música tem proteção?

Só a letra não é música. Tenha em mente que você conseguirá um registro literário de certa letra, mas se alguém musicalizar ela, constituirá obra derivada da sua e você não terá proteção nem direito de exploração da música com essa letra!

As obras protegidas por direitos autorias portanto, são obras lítero-musicais, ou seja, partitura/melodia + letra que conseguem o registro de música propriamente dita.

2) Quem pode explorar as músicas de um autor?

Quem tiver a delegação, outorga ou autorização do compositor original. O que quase sempre no caso prático está nas mãos das gravadoras, que podem explorar onerosamente ou não a obra musical (cobrando ou cedendo ela gratuitamente).

3) O que é copyright? Por que sempre escuto esse termo no meio desse papo?

Por que existem duas grandes escolas ou modelos sobre proteção de direitos autorais no mundo: a escola francesa e a anglo-saxônica. Muitos chamam de modelo francês (que é o adotado pelo Brasil na Lei 9.610) e o modelo americano. Copyright nada mais é do que o direito de cópia e você não precisa manjar muito disso se não mora nos EUAs.

Pra entender o modelo francês e consequentemente o adotado no Brasil, perceba que o modelo americano liga mais para o direito patrimonial do que o moral, ou seja, se você pode copiar é porque pagou para isso; e o francês se preocupa antes do patrimonial com o moral. O que é isso então? É o que popularmente se fala de “dar os créditos” ao autor. Seria mais ou menos um direito de ser citado, isto é o verdadeiro cerne da questão no modelo brasileiro atual.

O que biblicamente você também pode classificar como o reconhecimento e valorização do próximo que compôs, arranjou, orquestrou, musicalizou, derivou, versificou e/ou distribuiu uma obra musical.

4) Em termos práticos, o que eu posso ou não “tocar” nos meus cultos?

Ah! Aí você chegou onde eu queria. Depende do culto!

Se ele for físico, pela liturgia da reunião, que em via de regra não é um show, você pode tocar o que você quiser, afinal de contas uma reunião litúrgica, de culto a Deus, não visa lucro!  … MAS … desde que você respeite o direito moral do autor que é o de ser citado, para que se alguém se interessar pela letra e melodia da música, possa chegar ao seu real compositor e assim ele consiga fazer valer seu direito patrimonial da obra. Quem nunca curtiu uma banda nova e comprou seu CD ou baixou seus mp3 nas plataformas do itunes por exemplo? É assim que agimos corretamente.

Então quando você for colocar na projeção do telão a letra de um cântico para a congregação cantar, que tal colocar o nome do autor/compositor original da música? Você estará agindo corretamente e dando a chance de artistas serem conhecidos e abençoados por outras vidas que ainda não o conhecem. É o amor ao próximo artista no seu maior valor e criatividade.

Agora, se o culto for online (gravado ou ao vivo) ou for naqueles formatos live, você estará de certa forma “distribuindo” seu culto em uma plataforma online que pode atingir muitas pessoas. Neste caso, você não pode usar playback, multitracking, música inteira ou parte dela, inclusive versão, sem a autorização do autor! Isto é, se a plataforma em questão, por exemplo, o YouTube tiver um acordo de direitos autorias com o autor e ao identificar seu culto como utilizando obra de alguém (já explico como isso acontece abaixo) a plataforma pode bloquear, “derrubar” ou inclusive bloquear e excluir o canal da sua igreja! MEO DEOS!

Então frisando mais uma vez, na live ou no seu culto online, não pode ter videoclipe da banda original passando atrás da sua banda tocando a música, não pode playback original rolando enquanto um irmão sola, nem multitracking pra cobrir o tecladista que faltou (ou que não existe na sua igreja! Hehehe). Não pode é uma palavra muito forte, calma, em via de regra não é legal ou ético, mas pode desde que você tenha a autorização do autor original.

5) Então já era, não posso tocar nem utilizar mais nada de terceiros?

Claro que pode! Nos seus cultos físicos à vontade, mas tenha um maior carinho para com os onlines e lives. Dar os créditos é o maior começo, lembre-se disso!

6) Que parada foi essa de o YouTube identificar direitos autorias no meu culto?

Então, a plataforma do YouTube, quando foi lançada permitia que qualquer pessoa pudesse postar em um canal privado vídeos das maiores possibilidades possíveis. Foi maravilhoso no começo, mas em alguns meses tinha gente usando coisa dos outros como sua e aí a indústria fonográfica dos EUAs (a maior do mundo, claro), chegou no YouTube e quis que ele fechasse e morresse logo hehe. O YouTube, claro, se viu tendo que mudar suas políticas e encontrou um modelo de negócios “Pera lá compositor, acho que eu posso te ajudar e continuar na ativa”.

O YouTube, então, criou um algoritmo que caça áudios, vídeos e músicas pré-envidas à sua plataforma pelos compositores e, quando as encontra em canais que não sejam do autor original tomam as atitudes (ou takedown notices) que o compositor “mandou fazer” anteriormente. Este algoritmo se chama Content ID, e o que ele faz é o chamado Content ID match, isto é, se o autor original não quer ninguém utilizando a obra dele além dele, o Content ID derruba o conteúdo. Se ele autoriza a utilização sem monetização, você só recebe um aviso (é o que acontece com o maior número de igrejas), e se ele for Creative Commons ou autorizar o livre uso, você nem ficará sabendo de nada!

7) Como eu posso saber o que o autor ou compositor original quis, ou então reconhecer os autores originais de uma música ou versão pra dar os créditos bunitinho nos meus cultos? Me ajuda!

Opa, é pra isso que eu tô aqui meu chapa.

Se você gostou da música e quer repetir com sua banda e colocar certinho o nome nos slides da projeção e na descrição do vídeo no seu canal, anota aí três jeitos bons:

  • Acha a música no spotify, clica nos três pontinhos e em seguida na opção “créditos da música”, voilá, vai ter os nomes do compositor, co-autor, versionista e de quem está interpretando-a! Brigado, de nada. Hehe;
  • Acessa o site www.adorando.com.br – é uma empresa séria e cristã que detêm as maiores autorizações de músicas gringas gospel em território brasileiro. É até legal pra achar versões bacanudas e em português das queridinhas do Hillsong, Jesus Culture, Elevation Worship e afins;
  • Como último recurso, se você não achou nas duas opções anteriores, entra no site us.ccli.com – é a base de dados de todas as músicas evangélicas gringas que foram registradas lá!

Acho que com 99% de chance se você não encontrar nessas 3 formas, a música não existe, ou pelo menos não foi registrada, claro!

Acho que é tudo pra não ficar muito maçante, mas se tiver alguma dúvida, comenta embaixo e a gente tenta responder ou chegar na resposta juntos!

Continue o bom trabalho do evangelho dentro das leis de nosso país, pois nosso povo precisa ver essa mudança e, se ela começar de dentro das nossas igrejas, melhor ainda!

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