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Muito já foi dito sobre esse assunto em mídias sociais. Muitas vezes não paramos pra pensar que os materiais utilizados e, amplamente compartilhados, em nossos cultos e eventos da igreja possam ser ilegais ou amorais.

A sociedade anda tão interligada e conectada que parece que não existe mais um criador ou inventor de algo, todo mundo compartilha e dissemina tantas coisas que é quase impossível encontrar suas origens, não?

Mas é necessário retornarmos a alguns conceitos básicos para uma comunicação digital realmente cristã e antenada! Jesus disse que devíamos dar a César o que é pois devido a César, e a Deus o que é de Deus (Mateus 22:21), mas isto não se restringe apenas aos impostos, mas também às leis e autoridades do local em que o cristão está inserido.

O Direito Autoral no Brasil está regulamentado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Ele tem como principal objetivo a proteção da expressão de idéias, reservando para seus autores o direito exclusivo sobre a reprodução de seus trabalhos intelectuais.

Esse é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 que, ao tratar “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” (Título II), no Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), enfoca especificamente o direito do autor.
O texto do artigo 5º da Constituição Federal, além de belo, é claro em dizer que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(…)”. E assegura, de igual modo: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
”.

Logo, entende-se por Direito Autoral a proteção de trabalhos publicados e não publicados nas áreas de literatura, teatro, pintura, escultura, filme, trabalhos visuais de arte, incluindo fotografias e os softwares, música e coreografias de dança.
Isto é, sua igreja deve prestar muita, mas muita, atenção nisso, ao utilizar fotos, músicas e trabalhos intelectuais alheios para divulgar suas programações e suas igrejas na internet.

Você já deve ter se questionado, e aqui vão algumas perguntas e respostas rápidas sobre o tema:

Posso usar aquela imagem fenomenal do Google nos slides de letras de músicas da banda de louvor da minha igreja?

Não, claro que não! Você sequer conhece quem é seu autor. Alerta de processo judicial à vista. Ao utilizar tais trabalhos sem a devida autorização de seus autores você estará infringindo a lei. O art. 7º da Lei 9.610/98 é claro: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…) VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; (…) IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;“.

Mas se o autor colocou suas imagens na internet, ele sabia que outros poderiam copiá-la e utilizá-la, não? Claro que ele sabia, justamente por isso colocou na internet, para difundi-las e conseguir um preço ou remuneração por seu trabalho! A internet é o maior veiculo de propagação de produções intelectuais de nossos dias. Mas os autores não colocam nela para que todos roubem suas obras.

Fique atento! Se a imagem contiver marca d’água, ou dizeres sobre a origem de seu autor, tenha a certeza de que ele autorizou sua reprodução com menção de origem, se não você e sua igreja estarão cometendo um ilícito penal.

Faça você, ou contrate alguém que saiba fazer ilustrações, para utilizá-las em sua igreja e/ou eventos. Inclusive existem sites que vendem programas específicos para confecções de imagens para igrejas.

Posso usar aquela música como tema do meu acampamento?

Depende. Existe uma grande discussão a respeito disso. Se o autor da música tenha expressamente autorizado a sua reprodução é possível. Veja só, o art. 7º da Lei 9.610/98, novamente é claro: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…) VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;“.

Assim, se protegidas, diz o Art. 29, da mesma lei, que: “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I – a reprodução parcial ou integral;”. Bem como o art. 30, diz: “No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.”.

Assim, se o autor autorizar a reprodução de sua obra, com o pagamento de certo valor ou gratuitamente, use com responsabilidade. Até porque, o art. 46, da mesma lei, diz que: “Não constitui ofensa aos direitos autorais: I – a reprodução: II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; (…) VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;”.

Se você vai utilizar as músicas, é bom que você tenha adquirido elas de forma legal, e tenha os CD’s ou mídias virtuais adquiridas de forma correta e autorizada, seja onerosamente ou gratuitamente.

Aquele programa de projeção da moda, tem que ser mesmo original? Não posso usar um pirata enquanto não adquiro ou tenho orçamento para tanto?

Não! Além de ser crime sujeito a sanção civil e penal (art. 104 da Lei 9.610/98), é antiético e amoral. Se somos cristãos e pregamos o verdadeiro evangelho, devemos seguir, respeitar e aplicar as leis de nosso país, sejam elas abusivas ou ilógicas na sua interpretação. Deus é juiz. E sempre nos deu e dará saídas corretas para comunicarmos seu plano redentor.

Bom, mas e agora que eu não posso sair usando coisas que acho no Google, como faço para achar recursos atuais pra desenvolver meu departamento de comunicação? Como posso fazer isso sem gastar muito dinheiro? Nós temos algumas dicas pra você:

Continue o bom trabalho, dando a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus! E Ele nos abençoará!

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6 Comments

  1. Nem me lembro quando foi a última vez que comentei num blog… =) mas a informação é tão importante que vale a pena concordar.
    No quesito software, hoje em dia só permanece na pirataria quem quer. São tantas a vantagens de usar o soft original que o pirata acaba saindo no prejuízo e ainda se arriscando a cracks recheados com trojans de todos os tipos e nenhum suporte. Isso sem falar nas questões éticas.
    Além disto qualquer igreja devidamente registrada pode inscrever-se no Techsoup por exemplo e adquirir software a preços muito mais baixos. Geralmente os grandes (e mesmo os pequenos) desenvolvedores de soft de gerenciamento de mídia oferecem também pacotes para non-profits e igrejas, além de opções gratúitas muito boas por sinal.

    • Realmente Adriano, no quesito software, hoje em dia só permanece na pirataria quem quer. O Techsoup é uma ótima saída também, bela indicação! Mas vemos que hoje em dia, as pessoas acham que piratear é apenas em software, e esquecem que muitas imagens, fotos e vídeos são pirateadas a torto e a direito em nossas igrejas, quando muitos sites, fotógrafos e aficionados por mídias disponibilizam tais materiais gratuitamente e livre de direitos autorais. Muito bem colocada sua opinião! Continue o bom trabalho! Deus abençoe.

  2. E quanto às transmissões ao vivo, como funciona o direito de imagem das pessoas que frequentam o culto? Colocar uma mensagem informando que “ao participar do culto você dá o direito à igreja…” ou não é válido? O que fazer neste caso?

    Obs. Ótima postagem, gostei de vdd!!

  3. E quanto às transmissões ao vivo, como funciona o direito de imagem das pessoas que frequentam o culto? Colocar uma mensagem informando que “ao participar do culto você dá o direito à igreja…” ou não é válido? O que fazer neste caso?

    Obs. Ótima postagem, gostei de vdd!!

  4. Olá… e quanto aos direitos autorais de imagem dos membros da igreja? Fazemos fotos dos momentos dos cultos e ventos aqui em minha igreja, e não só apenas dos pastores e musicos, mas das pessoas adorando e orando. Claro que sempre tomamos o cuidado em não publicar fotos constrangedoras, em fim. Mas mesmo assim, como funciona essa questão dos direitos autorais de um membro da igreja que foi publicado no instagram?

  5. E quanto a ao direito de imagem dos participantes dos cultos?
    Eu posso divulgar imagens de pessos que estão participando dos cultos?! Tenho que pedir autorização ou como elas estão dentro da igreja eu posso fotografar,filmar e divulgar externamente as imagens obtodas dentro da igreja?! Existe alguma lei?!Algum dizer que eu coloque visível dentro da igreja dizendo que posteriormente as imagens vão ser divulgadas na Internet ou em artigos impressos?!
    Grata


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